Matéira do Valor Econômico, da autoria de Laura Ignacio, de São Paulo, informou que "um projeto de lei do Poder Executivo poderá aumentar a pena criminal para os profissionais da saúde, de instituições públicas ou privadas, que condicionarem o atendimento médico-hospitalar emergencial à garantia financeira – como cheque-caução ou nota promissória – ou questões burocráticas, como o preenchimento de formulários ou autorização do plano de saúde."
O Projeto de Lei nº 3.331, de 2012, foi enviado esta semana pela presidente Dilma Roussef à Câmara dos Deputados. A proposta foi elaborada pela Secretaria de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça e pelo Ministério da Saúde.
Seu objetivo é incluir no Código Penal um novo tipo de crime. Atualmente, a prática é enquadrada como omissão de socorro, cuja pena alcança mesmo quem não tem especialização para fazer o atendimento, como quem atropela alguém. O condenado pelo crime pode ficar de um a seis meses preso ou pagar multa.Com a criação do crime específico de condicionar o atendimento médico, a pena sobe para detenção de três meses a um ano e multa.“A conduta daquele que tem formação para atender e não faz é mais grave do que a de quem não tem especialização para isso”, afirma o secretário de assuntos legislativos do Ministério da Justiça, Marivaldo Pereira. “A primeira coisa que o estabelecimento deve fazer em situação de emergência, em que a pessoa sente-se mal, por exemplo, é socorrer esse paciente, depois podem ser feitas outras exigências”, completa.Segundo o PL, a nova pena poderá ser aumentada até o dobro se resultar em lesão corporal grave – perda ou debilidade permanente de membro, incapacidade para alguma atividade por mais de 30 dias, perigo de vida e aceleração de parto – e até o triplo se o paciente morrer.
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