Ontem, 12.09.2012, conseguimos uma importante vitória, foi aprovada em primeira votação uma Emenda na Lei Orgânica do Município sobre a Ficha Limpa. Vale ressaltar que emendas na Lei Orgânica do Município não precisam do aval do prefeito. São aprovadas em duas votações com intervalo de 10 dias.
Art. 1º - Fica incluído o §7º do artigo 150 da Lei Orgânica do Município de Niterói, com a seguinte redação:
Art. 150 - ........................(...)§ 7º É vedada a nomeação ou designação para qualquer cargo, emprego ou função pública de livre nomeação e exoneração na Administração Pública Municipal de Niterói, Direta e Indireta, Autárquica ou Fundacional dos Poderes Executivo e Legislativo, de quem seja inelegível em razão de condenação decorrente de ato ilícito, nos termos da Legislação Federal, Lei Complementar nº. 135/2010.
Guilherme Magalhães
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