O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro apresentou, em 14 de junho de 2012, representação por inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 2794/2010, que autorizava o Prefeito contratar sem concurso público. No seu pronunciamento o MP considerou que a lei vai contra diversos dispositivos da Constituição Federal: artigos 5º, inciso LIV, 37, caput e incisos II e IX.
A ação foi iniciada pelo ofício do Observatório Social de Niterói, de 29 de setembro de 2010, junto à Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania de Niterói, denunciando a ilegalidade do projeto de lei que permitia a Prefeitura contratar sem concurso público. Esse projeto foi aprovado pela Câmara de Vereadores de Niterói em 20 de dezembro de 2010, e se tornou a Lei nº 2794. Em seu pronunciamento o Subprocurador Antonio José Campos Moreira solicita que seja concedida medida cautelar de inconstitucionalidade, pedindo o fim da eficácia da Lei nº 2794 e notifica o Prefeito e o Presidente da Câmara para prestarem informações.
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