quinta-feira, 17 de novembro de 2011

"Transparência e governança pública: o PLC 41/2010 e a Open Government Partnership"


Por Nathalia Foditsch

Para o exercício da atividade privada, tudo o que não está proibido é permitido, enquanto que para a Administração Pública tudo o que não está permitido é proibido, diz o princípio. Quando se trata da obtenção de informações por parte da Administração Pública, contudo, o referido princípio torna-se muitas vezes fundamento para o indeferimento das informações solicitadas pelo cidadão.
Em tempos de Wikileaks, Open Leaks, LocalLeaks, EuroLeaks, IsraeliLeaks, SafeHouse e de mudanças paradigmáticas em relação aos conceitos de privacidade, liberdade de expressão e participação popular, e imprescindível que o Brasil regule o direito ao acesso à informação, sacramentado pelo inciso XXXIII do art. 5º, pelo inciso II do § 3º do art. 37 e pelo § 2º do art. 216 da Constituição Federal, assunto apenas parcialmente regulamentado pela Lei 11.111/05. O PLC 41/2010[1], em tramitação no Congresso Nacional, prevê a adoção do princípio da publicidade máxima em função do qual a publicidade de informações publicas é preceito geral e o sigilo, exceção.
O PL 41/2010, foi aprovado pela Câmara dos Deputados em abril de 2010 e se encontra no Senado desde então. Embora já tenha sido aprovado pelas Comissões de Constituição e Justiça, Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática e Direitos Humanos e Legislação Participativa, o PLC 41/2010 ainda não foi votado em função dos entraves apresentados pelo Senador e Ex-Presidente Fernando Collor em relação aos dados sigilosos.
A imprensa tem destacado apenas um aspecto do PLC 41/2010, referente aos documentos ultra-secretos que terão o prazo atual de sigilo reduzido de 30 para 25 anos, com a possibilidade de uma única prorrogação. Também tem sido alvo da mídia as declarações de Collor sobre uma possível “oficialização do WikiLeaks” no país em função da possível divulgação de documentos relacionados à ditadura militar no país. Contudo, o referido Projeto de Lei, representa um avanço democrático já alcançado por vários países. Hoje, mais de 80 países no mundo contam com leis de acesso a informação, dentre os quais vários países da América Latina. O México, por exemplo, tornou-se referência internacional sobre o assunto, servindo de modelo para outros países latinos, e está entre os países com a maior percentagem de atendimento das solicitações de acesso a informação.[2]
Até mesmo a Corte Interamericana de Direitos Humanos sinalizou, em mais de uma ocasião, a necessidade da regulamentação do PLC 41/2010. No casoGomes Lund et. al. (“Guerrilha do Araguaia”) v. Brazil[3], julgado em novembro do ano passado, o Brasil foi condenado pela violacao do artigo 13 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, referente ao acesso a informação.
Embora o PLC 41/2010 ainda não tenha sido aprovado, o Brasil foi escolhido como co-presidência da Open Government Partnership (OGP) ou Parceria para Governo Aberto, sob a condução da Controladoria-Geral da União (CGU). A iniciativa será oficialmente lançada hoje, dia 20 de setembro, em Nova Iorque, na presença da Presidenta Dilma Rousseff, do Presidente Barack Obama, e vários chefes de Estado. Trata-se de iniciativa multilateral que será composta por mais de 35 países que se comprometerão a: (i) assinar a Declaração de Governo Aberto; (ii) entregar um plano concreto de ação desenvolvido por meio de consulta pública; e (iii) elaborar relatórios sobre o progresso de seu plano de ação.
A OGP contará com um comitê gestor composto por oito governos (África do Sul, Brasil, Estados Unidos, Filipinas, Indonésia, México, Noruega e Reino Unido) e nove organizações da sociedade civil, dentre as quais o Instituto de Estudos Socioeconômicos – INESC, organização não governamental brasileira criada em 1979, com o objectivo de fortalecer a sociedade civil e ampliar a participação social em espaços de deliberação de políticas públicas. Os países participantes da OGP, além de assinar a Declaração de Governo Aberto citada acima, e deverão entregar seus planos de ação em março de 2012, em reunião a ser realizada no Brasil.
De acordo com a CGU, o Plano de Ação a ser apresentado pelo governo brasileiro prevê o aprimoramento de instrumentos ja existentes no país como o Portal da Transparência e do Sistema de Convênios (Siconv), assim como da implementação do Sistema Federal de Acesso à Informação, da Infraestrutura Nacional de Dados Abertos (INDA) e da Plataforma Aquarius (de gestão de informações estratégicas em Ciência e Tecnologia). Ademais, será realizada em maio de 2012 a 1ª Conferência Nacional sobre Transparência e Controle Social (Consocial), que servirá, entre outros objetivos, para subsidiar a elaboração das políticas públicas de transparência e acesso a informação a serem implementadas.
Embora os esforços de aprovação do PLC 41/2010 e o engajamento do Brasil na Parceria para Governo Aberto sejam louváveis e necessários, muitos desafios virão pela frente. Custos administrativos dos sistemas e processos organizacionais, treinamento do servidores, e padronização de procedimentos, são alguns dos maiores desafios. O maior deles, contudo, parece ser a mudança de atitude em um país no qual a cultura do sigilo ainda predomina. Como toda mudança cultural, não depende apenas de regulamentação e esforço por parte da Administração Pública, mas do exercício democrático de toda a sociedade.

[2] Freedom of Information: A Comparative Legal Survey. UNESCO, Second Edition, 2008.

Obs.: Para mais informações sobre a OGP, acesse http://www.opengovpartnership.org/

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