O Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (25), Projeto de Lei que regulamenta o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas. O projeto, aplicável aos três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, segue agora para sanção da presidente da República, Dilma Rousseff.
A proposta de legislação para garantir o direito de acesso à informação teve origem no âmbito do Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção, que integra a estrutura da Controladoria-Geral da União (CGU), e foi enviada ao Congresso Nacional pelo então presidente da República em 2009, Luiz Inácio Lula da Silva. Desde então, a CGU tem trabalhado para a aprovação do projeto, defendendo sempre a mais ampla transparência e o acesso irrestrito às informações que são públicas.
O princípio fundamental da futura lei tem o acesso à informação como regra e o sigilo como exceção. A lei definirá os mecanismos, prazos e procedimentos para a entrega das informações solicitadas pelos cidadãos e determinará um rol mínimo de informações que deverão ser divulgadas proativamente por meio da internet. A lei é rigorosa ao definir as regras para classificação de documentos sigilosos e medidas de responsabilização dos agentes públicos que retardarem ou negarem a entrega de informações.
Como será
Todos os órgãos e entidades públicas deverão implantar serviço de informação ao cidadão, que será gratuito e deverá funcionar em local com condições apropriadas para atender e orientar o público, informar sobre a tramitação de documentos e protocolizar os requerimentos de acesso às informações. Para solicitar o acesso a informações ou documentos públicos, o cidadão precisará apenas se identificar e especificar a informação requerida, não sendo necessário justificar o pedido.
O órgão responsável deverá conceder o acesso imediato à informação disponível ou, no prazo de 20 dias, prorrogável por mais 10 dias, conceder a informação, orientar como o cidadão poderá obtê-la ou, em caso de negativa de acesso conforme as regras estabelecidas na Lei, indicar as razões da recusa.
A lei entrará em vigor decorridos 180 (cento e oitenta) dias da sua publicação oficial. A CGU coordenará os esforços do Governo Federal para a implementação da Lei, adotando medidas para apoiar a capacitação dos servidores públicos federais, a estruturação dos serviços de informações ao cidadão em órgãos e entidades do Poder Executivo Federal e o estabelecimento de procedimentos para o funcionamento do sistema de acesso a informações públicas. A Controladoria também será responsável por decidir sobre recursos a pedidos de informação negados no âmbito do Executivo Federal.
Iniciativas preparatórias da CGU
Nos últimos meses, a CGU já vinha desenvolvendo ações para preparar a Administração Pública Federal para a implementação da Lei de Acesso de Informação, como a realização do “Seminário Internacional sobre acesso a Informação: desafios de implementação”, em julho de 2011, que contou com cerca de 600 participantes, sobretudo servidores públicos federais. Outra iniciativa de destaque foi a realização de pesquisa-diagnóstico sobre valores, conhecimento e cultura de acesso à informação pública no Poder Executivo Federal Brasileiro, cujos resultados serão divulgados ainda este ano, e a elaboração de cartilha destinada aos servidores públicos federais, que será distribuída em breve.
Para desenvolver as ações necessárias a implementação da Lei de Acesso a Informação Pública no Brasil, a CGU conta com o apoio da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO), por meio de acordo de cooperação.
Assessoria de Comunicação Social