domingo, 15 de dezembro de 2013

O FLUMINENSE: "Jorge Roberto Silveira tem as contas reprovadas" (13-dez-2013)


Parecer foi emitido pelo Tribunal de Contas do Estado pelo descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal. Entre as irregularidades constam déficits financeiros ao longo da gestão


O descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e a diferença de valores apresentados em relatórios, entre outras irregularidades, resultou na emissão de parecer prévio contrário às contas da administração financeira de 2012 de Niterói, sob responsabilidade do ex-prefeito Jorge Roberto Saad Silveira. A decisão foi tomada pelos conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE), na sessão realizada nesta quarta-feira. Entre as irregularidades e impropriedades apontadas no voto do conselheiro-relator Marco Antonio Alencar constam déficits financeiros ao longo da gestão que totalizaram pouco mais de R$ 121.331.226,06. De acordo com o parecer técnico, esse déficit indica a falta de planejamento para alcançar o equilíbrio financeiro e atender à LRF. O relatório aponta ainda insuficiência de caixa de R$ 124.951.324,63. A despesa foi contraída nos dois últimos quadrimestres do mandato, sem a garantia de ser cumprida integralmente ou em parcelas dentro do período, conforme determina a lei. As contas serão enviadas à Câmara Municipal de Niterói, que julgará o relatório em definitivo.

Também foi verificada diferença entre os demonstrativos contábeis (R$ 1.400.360.363,43) e o balanço orçamentário referentes ao 6º bimestre (R$ 1.389.404.900,00). O saldo da dívida ativa apurado na prestação de contas (R$ 726.830.665,94) apresenta diferença de R$ 15.763.796,82 em relação ao constante no balanço patrimonial (R$ 711.066.869,12). O voto traz ainda a divergência de R$ 7.810.364,02 entre o ativo real líquido apurado na prestação de contas (R$ 364.903.333,60) e o registrado no balanço patrimonial (R$ 372.713.697,62). Também foi constatado déficit previdenciário de R$ 64.093.100 no Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos, em desacordo com a Lei Federal 9.717/98. Além disso, despesas identificadas como gastos com educação não foram consideradas no limite para a área, contrariando os artigos 70 e 71 da Lei Federal 9.394/96.

O parecer técnico do TCE destaca, ainda, que os demonstrativos com as informações sobre os gastos com educação, saúde e royalties não foram extraídos diretamente do sistema contábil. A receita de royalties, no valor de R$ 68.747.340,54, foi registrada indevidamente como outras receitas patrimoniais. Por esse motivo, foi feita uma recomendação para que o município atente para a necessidade do uso consciente e responsável dos recursos dos royalties, priorizando a utilização das receitas na aplicação de programas e ações voltadas para o desenvolvimento sustentável da economia local. Procurado, Jorge Roberto não retornou as ligações até o fechamento desta edição.

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