quarta-feira, 18 de janeiro de 2012

CONDUTAS VEDADAS AOS AGENTES PÚBLICOS NAS ELEIÇÕES 2012

Desde dezembro a administração pública está proibida de realizar a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios aos cidadãos. Imposta pelo artigo 73 da Lei das Eleições, a proibição de atuação da administração nesses casos consta da Resolução 23.370, do TSE, que estabelece as condutas vedadas aos agentes públicos nas eleições municipais de 2012. http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tse-resolucao-tse-no-23-370-eleicoes-2012

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